Documentos para viajar ao exterior: o que conferir antes de sair do Brasil
Prazo e taxa do passaporte, RG no Mercosul, autorização para menores, vacina de febre amarela, dinheiro vivo e cota da Receita: vale para qualquer viagem.
Conferido nas fontes em 17 de outubro de 2026. Regras mudam sem aviso: confira nos sites oficiais antes de viajar e, para o país de destino, no consulado dele.
Passaporte: peça com folga
- O passaporte comum é pedido à Polícia Federal pelo site: formulário, taxa de R$ 257,25 (pagável por PIX) e agendamento do atendimento presencial, que é obrigatório para todos, inclusive menores de 18 anos. 1
- Para tirar o passaporte é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral: quem é alfabetizado e tinha de 18 a 70 anos na última eleição precisa ter votado, justificado ou pago a multa, e quem fez 18 anos depois dela precisa ter tirado o título. 2
- Homens que fazem de 19 a 45 anos no ano também precisam estar em dia com o serviço militar. A PF consulta as duas bases e avisa no agendamento se encontrar problema. Nesse caso, regularize antes e leve ao atendimento o comprovante: de voto, justificativa ou multa paga, no caso da Justiça Eleitoral, ou o documento militar. 2
- Conte com semanas, não dias: a PF estima de 1 a 15 dias úteis para o agendamento e, depois do atendimento, em geral de 6 a 10 dias úteis para a entrega. Férias e feriados podem atrasar. 1
- Viagem marcada e passaporte atrasado? A PF tem o passaporte de urgência, com taxa total de R$ 334,42, só para casos que se encaixam nas condições dela; confira antes de contar com ele. 1
- A retirada é no mesmo posto do atendimento. Passaporte que não é buscado em 90 dias corridos é cancelado e a taxa se perde. 1
- Validade: 10 anos para maiores de 18, 5 anos dos 4 aos 18 e de 1 a 4 anos para menores de 4, conforme a idade. 1
Fontes: 1Polícia Federal — Passaporte · 2Polícia Federal — Documentação para brasileiros
Mercosul: dá para ir com a identidade
- Para turismo na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, dá para viajar com a carteira de identidade física no lugar do passaporte: o RG dos estados ou a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional). A versão digital do aplicativo gov.br não vale na fronteira. 123
- A identidade precisa ter sido emitida há menos de 10 anos, estar em bom estado e ter foto que ainda identifique você. 13
- Guiana e Suriname são associados ao Mercosul, mas não estão nesse acordo: para eles, leve passaporte. 12
- CNH, carteira de conselho profissional (OAB, CRM) e certidão não servem. Para trabalho, estudo ou qualquer outro motivo que não seja turismo, é preciso passaporte. 1
Fontes: 1Polícia Federal · 2Mercosul · 3SSP/SC
Menor de 18 anos: autorização para sair do Brasil
- Menor de 18 anos que sai do Brasil com só um dos pais precisa de autorização escrita do outro; se viaja sozinho ou com outros adultos, precisa da autorização dos dois. 23
- A autorização segue o formulário padrão do CNJ, uma por criança, em duas vias (uma fica com a Polícia Federal), com firma reconhecida em cartório. Se não disser até quando vale, vale por dois anos. 3
- Para crianças e adolescentes até 16 anos, a autorização também pode ser eletrônica: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita com tabelião na plataforma e-Notariado. 45
- Para quem tem mais de 16 anos, use o formulário com firma reconhecida em cartório ou a autorização no passaporte. Assinatura pelo gov.br ou certificado digital, sozinha, não substitui o reconhecimento de firma. 45
- Ao tirar ou renovar o passaporte da criança, os pais podem pedir que a autorização fique impressa no passaporte, enquanto ele valer. Há dois tipos: um permite viajar com qualquer um dos pais, e o outro permite também viajar desacompanhada. O tipo escolhido precisa estar escrito na autorização de emissão do passaporte. 13
- Se um dos pais faleceu, a certidão de óbito substitui a autorização dele. 1
- Se a criança também tem outra nacionalidade e esse país está no roteiro, confira as regras de autorização de viagem de menor dele: a autorização brasileira só serve para a saída do Brasil. 1
Fontes: 1Polícia Federal · 2CNJ — Viagem ao exterior (Resolução 131/2011) · 3CNJ — Cartilha de viagem de crianças e adolescentes ao exterior (2024) · 4CNJ — Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV (2025) · 5CNJ — Provimento nº 103/2020, Autorização Eletrônica de Viagem
Febre amarela: o certificado internacional de vacina
- Alguns países exigem na entrada o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), que comprova a vacina de febre amarela. A página de cada país diz se é o caso.
- Voo com escala ou conexão: confira a exigência de todos os países do caminho, não só a do destino.
- O certificado só vale 10 dias depois da vacina e não vence: tirado uma vez, serve para as próximas viagens.
- Veja primeiro se o certificado já aparece no aplicativo Meu SUS Digital. Se não aparecer, peça de graça pelo gov.br, com CPF e a foto da caderneta mostrando a vacina, a data, o lote legível, a assinatura de quem vacinou e o carimbo do posto.
- O pedido é feito com uma conta gov.br. O das crianças e de quem não tem conta pode ser feito pela conta de um adulto. O governo não informa prazo de análise: peça com antecedência, não na semana da viagem.
- Quando o certificado sair, imprima e assine no lugar indicado.
Fonte: gov.br
Dinheiro e bens na saída
- Quem sai do Brasil com mais de US$ 10 mil em espécie (ou o equivalente em outra moeda) precisa declarar na e-DBV, a declaração eletrônica de bens do viajante da Receita Federal, e levar o comprovante de onde veio o dinheiro em moeda estrangeira. 12
- No aeroporto, apresente a declaração à Receita antes de despachar a bagagem: pelo menos 1 hora antes da abertura do check-in. 2
- Quem não declara perde o valor que passar de US$ 10 mil. 2
- Vai levar um equipamento caro comprado no Brasil? Bens acima de US$ 2.000 podem ser registrados na saída, pela declaração da Receita (DU-E). Leve também a nota fiscal de compra: na volta, ela mostra que o bem não foi comprado lá fora. 2
Fontes: 1Receita Federal · 2gov.br
Seguro viagem: o consulado não paga o hospital
- O consulado brasileiro acompanha casos de hospitalização, mas não paga a conta do hospital: a norma só abre exceção para itens médicos e atendimento de emergência em situação humanitária. Também não paga o traslado do corpo de quem morre no exterior, salvo em casos excepcionais. 2
- O seguro viagem paga o tratamento; o traslado só entra se a apólice tiver essa cobertura, então confira antes de contratar. 12
- No Brasil, o seguro viagem internacional precisa incluir despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, e essa cobertura não pode se limitar a acidentes. 1
- Se uma doença preexistente ou crônica piorar e virar urgência ou emergência, o seguro cobre o atendimento até você estar estável para seguir viagem ou voltar para casa, dentro do valor contratado. 1
- Se o seguro só paga pela rede referenciada, numa emergência ou urgência você tem direito a reembolso do atendimento feito fora da rede até estar estável para ser transferido a um hospital da rede. 1
Fontes: 1Susep · 2Decreto nº 9.199/2017, art. 257 (assistência consular)
Na volta: compras e a Receita Federal
- A cota de isenção para compras no exterior é de US$ 1.000 por pessoa chegando de avião ou navio (US$ 500 por terra, rio ou lago), uma vez a cada 30 dias. É individual: não dá para somar com a da família. Crianças também têm cota própria, com bens compatíveis com a idade. 12
- Além da cota, há mais US$ 1.000 para compras no free shop de chegada, só no primeiro aeroporto em que você desembarca no Brasil. Menores de 18 anos não compram bebida alcoólica nem cigarro no free shop, nem acompanhados. 12
- Passou da cota? Declare os bens na e-DBV, que dá para fazer antes da viagem, e siga pelo canal Bens a declarar: o imposto é de 50% sobre o que exceder e pode ser pago em até 30 dias. Quem passa pelo "Nada a declarar" com bens acima da cota paga o imposto e mais uma multa de 50% do valor excedente. 23
- Se você só tem um celular e ele está em uso, ele conta como bem pessoal e fica fora da cota, mesmo comprado na viagem. Se saiu do Brasil com um e comprou outro lá fora, o novo entra na cota, a não ser que o antigo tenha quebrado. 12
- Bebidas alcoólicas têm limite de 12 litros por viajante adulto. Crianças e adolescentes não podem trazer bebida alcoólica nem cigarro na bagagem, mesmo acompanhados dos pais. 12
Fontes: 1Receita Federal — Isenções, cotas, limites quantitativos e free shop · 2Receita Federal — Guia do viajante: perguntas e respostas · 3gov.br
Fontes consultadas
- Polícia Federal — Passaporte
- Polícia Federal — Autorização para menor: informações e modelos
- CNJ — Viagem ao exterior (Resolução 131/2011)
- CNJ — Cartilha de viagem de crianças e adolescentes ao exterior (2024)
- CNJ — Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV (2025)
- gov.br — Obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
- Receita Federal — Isenções, cotas, limites quantitativos e free shop
- Receita Federal — Guia do viajante: perguntas e respostas
- Susep — Circular nº 667/2022, regras do seguro viagem (arts. 87 e 88)
- CNJ — Provimento nº 103/2020, Autorização Eletrônica de Viagem
- gov.br — Declarar bens para viagem internacional (e-DBV)
- Polícia Federal — Documentação para brasileiros
- Decreto nº 9.199/2017, art. 257 (assistência consular)
- Polícia Federal — Posso viajar sem passaporte para países do Mercosul?
- Mercosul — Decisão CMC nº 10/26, Anexo I do Acordo sobre Documentos de Viagem
- SSP/SC — Carteira de identidade física ainda é exigida para viagens internacionais em países do Mercosul (2026)