Documentos para viajar para a Itália
Itália sem visto por até 90 dias: qual passaporte serve, quanto dinheiro mostrar na fronteira, quando declarar presença à polícia e a situação do ETIAS.
Conferido nas fontes em 17 de outubro de 2026. Regras de entrada mudam sem aviso: confirme no consulado antes de comprar a passagem e de novo perto da viagem.
Passaporte emitido há menos de 10 anos e válido por pelo menos 3 meses após a saída
- Para entrar na Itália, o brasileiro usa o passaporte comum válido, documento exigido pelo acordo de isenção de visto com a União Europeia. RG, CIN e CNH não servem. 45
- O passaporte precisa ter sido emitido nos últimos 10 anos e valer por pelo menos 3 meses depois da data em que você pretende deixar o Espaço Schengen. Saindo de Roma em 10 de fevereiro, ele deve valer no mínimo até 10 de maio. 24
- Cada criança ou adolescente viaja com o próprio passaporte, sob as mesmas regras de validade. 4
- Criança ou adolescente brasileiro que sai do Brasil com apenas um dos pais, com outro adulto ou sozinho precisa de autorização de viagem do outro responsável (ou dos dois). Com os dois pais, não precisa. Se os pais pediram a autorização no passaporte da criança ao emiti-lo, ela basta para viajar com um dos dois. 7810
- A autorização é feita no formulário padrão do CNJ, com firma reconhecida em cartório, em duas vias originais (a Polícia Federal retém uma). Até 16 anos, também vale a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita com tabelião na plataforma e-Notariado; a assinatura pelo gov.br não substitui o cartório. 789
- Quem tem cidadania italiana (ou de outro país da União Europeia) deve entrar na Itália com o passaporte europeu. Assim, não passa pelo cadastro do EES e não precisará de ETIAS. 13
- Para sair do Brasil e voltar com o passaporte italiano, leve também o RG brasileiro. CNH e carteiras de conselho profissional não o substituem, e sem ele a Polícia Federal registra a viagem como a de um estrangeiro. 6
- Criança ou adolescente com dupla nacionalidade que viaja sem um dos pais precisa da autorização de viagem mesmo saindo do Brasil com o passaporte italiano. 6
Fontes: 1União Europeia — ETIAS: quem precisa pedir (inclusive dupla nacionalidade) · 2União Europeia — ETIAS: o que é preciso para pedir (documento e taxa) · 3União Europeia — EES: o que é · 4Your Europe (União Europeia) · 5Decreto nº 7.821/2012 · 6Polícia Federal · 7CNJ — Viagem ao exterior de crianças e adolescentes · 8CNJ — Resolução nº 131/2011 (autorização de viagem de menores) · 9CNJ — Autorização em cartório ou por AEV (notícia de 25 de fevereiro de 2025) · 10CNJ — Cartilha de viagem de crianças e adolescentes ao exterior (PDF de 2024)
Sem visto por 90 dias: a tabela do dinheiro e a declaração de presença
- A Embaixada da Itália em Brasília informa que brasileiros não precisam de visto para ficar até 90 dias a cada 180 em turismo, negócios, visita, competição esportiva ou estudo. Trabalho remunerado e tratamento médico exigem visto mesmo em estadias mais curtas. 11
- Os 90 dias são contados juntos para todo o Espaço Schengen: dias passados em Portugal, na Espanha ou na França nos 180 dias anteriores, nesta viagem ou numa anterior, entram na conta. 610
- Segundo a Polizia di Stato, a fronteira pode pedir documentos que justifiquem o motivo e as condições da viagem e prova de dinheiro para a estadia e para a volta. A norma italiana aceita a passagem de volta como prova do dinheiro do retorno e pede que você indique onde vai se hospedar. 101214
- O dinheiro segue uma tabela oficial por pessoa, que muda com a duração da viagem. Para quem viaja sozinho: 269,60 euros no total até 5 dias; 44,93 euros por dia de 6 a 10 dias; 51,64 euros mais 36,67 por dia de 11 a 20 dias; 206,58 euros mais 27,89 por dia acima de 20 dias. Em 7 dias, são 314,51 euros. 1314
- Em grupo de duas pessoas ou mais, o valor por pessoa cai: 212,81 euros até 5 dias; 26,33 euros por dia de 6 a 10 dias; 25,82 mais 22,21 por dia de 11 a 20 dias; 118,79 mais 17,04 por dia acima de 20 dias. Um casal em 7 dias mostra 184,31 euros cada um. 1314
- A lista oficial de provas inclui dinheiro vivo, garantias bancárias ou de seguradora, títulos de crédito equivalentes e serviços já pagos, como a hospedagem. O cartão de crédito não aparece pelo nome na lista. 1314
- Desde 10 de abril de 2026, o EES (Entry/Exit System) registra cada entrada e saída nas fronteiras externas do Espaço Schengen, no lugar do carimbo no passaporte. Na primeira passagem, o agente fotografa o rosto e colhe 4 impressões digitais (menores de 12 anos não deixam digitais); nas seguintes, apenas confere. 789
- A ferramenta oficial Check how long you can stay mostra quantos dias ainda restam. Ela ignora estadias que começaram antes de 10 de abril de 2026, mesmo que tenham terminado depois; esses dias seguem valendo e precisam ser somados à mão. 9
- O ETIAS ainda não existe na prática. Em abril de 2026, a União Europeia falava em começar no último trimestre do ano, mas, em 17 de outubro de 2026, o site oficial não dá data: diz que o sistema não está funcionando e que o início será anunciado com alguns meses de antecedência. 14
- Quando começar, o brasileiro terá de pedir o ETIAS pela internet antes de viajar, por 20 euros (sem custo para menores de 18 e maiores de 70 anos). A autorização valerá 3 anos ou até o passaporte vencer, o que ocorrer primeiro. 123
- O pedido será feito só no site oficial ou no aplicativo oficial. A União Europeia não credencia intermediários: site que já cobra pelo ETIAS cobra por algo que ainda não começou. 15
- Mesmo sem visto, quem fica até 90 dias tem de declarar a presença na Itália. Em voo direto de fora do Espaço Schengen, como os que saem do Brasil, a declaração é feita no próprio controle de fronteira. 151617
- Com conexão em Lisboa, Madri, Paris ou outra cidade do Espaço Schengen, a imigração e o cadastro no EES acontecem na escala, e o voo para a Itália normalmente não passa por novo controle. Para a lei italiana, você chegou de país Schengen: tem 8 dias para declarar a presença na Questura, a delegacia central da província onde está. 10161718
- Hospedado em hotel ou outra hospedagem que registra os hóspedes na polícia, você não vai à Questura: a ficha preenchida na chegada vale como declaração. Guarde a cópia e mostre sempre que um policial pedir. 1517
- A lei italiana dá a mesma obrigação de comunicar os hóspedes à polícia a quem aluga imóvel por menos de 30 dias. Confirme com o anfitrião que ele enviou os seus dados. Se não enviou, ou se você ficar na casa de amigos ou parentes, a declaração na Questura é sua. 151719
- Na Questura, a declaração é feita num formulário próprio, e documentos e horários variam de uma para outra. Um exemplo publicado pela Polizia di Stato pede passaporte, duas fotos de documento, a declaração de hospitalidade assinada por quem te recebe e o documento dessa pessoa. Confira no site da Questura da cidade antes de ir. 161718
- Declarar fora do prazo, salvo motivo de força maior, ou ficar além do tempo permitido pode levar à expulsão, decidida caso a caso pelo prefetto (o representante do governo na província). Ficar ou entrar de forma irregular também é punido com multa de 5 mil a 10 mil euros. 1516
Fontes: 1União Europeia — ETIAS: o que é (travel-europe.europa.eu) · 2União Europeia — ETIAS: quem precisa pedir (inclusive dupla nacionalidade) · 3União Europeia — ETIAS: o que é preciso para pedir (documento e taxa) · 4União Europeia — ETIAS para britânicos (notícia de abril de 2026, com a previsão do último trimestre de 2026) · 5União Europeia — Alerta sobre sites não oficiais do ETIAS · 6União Europeia — EES: o que é · 7União Europeia — EES: como funciona na fronteira · 8União Europeia — EES: perguntas frequentes · 9União Europeia — EES: quantos dias ainda posso ficar · 10Your Europe (União Europeia) · 11Embaixada da Itália em Brasília · 12Polizia di Stato — A entrada na Itália (L'ingresso in Italia) · 13Polizia di Stato — Tabela dos meios de subsistência para entrar na Itália · 14Ministério do Interior da Itália — Diretiva de 1º de março de 2000 (meios de subsistência), cópia do Ministério das Relações Exteriores italiano · 15Polizia di Stato — Declaração de presença para estrangeiros · 16Normattiva — Lei nº 68, de 28 de maio de 2007 (estadias curtas e declaração de presença) · 17Ministério do Interior da Itália — Decreto de 26 de julho de 2007 (como fazer a declaração de presença), cópia da Polizia di Stato · 18Polizia di Stato — Exemplo de orientação de questura sobre a declaração de presença (PDF de 2020) · 19Normattiva — Decreto-Lei nº 113/2018, art. 19-bis (aluguel de menos de 30 dias e comunicação de hóspedes)
Nenhuma vacina exigida; sarampo e rubéola em dia pelo menos 15 dias antes
- A Itália, inclusive a Sicília e a Sardenha, não exige vacina nem o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) na entrada. 2
- O Ministério da Saúde orienta consultar um médico de 4 a 8 semanas antes da viagem, atualizar a vacina de sarampo e rubéola pelo menos 15 dias antes e deixar difteria e tétano em dia. 1
- Se você usa remédio, leve a receita médica e a quantidade para a viagem inteira. 1
Fontes: 1Ministério da Saúde · 2NaTHNaC (serviço de saúde do viajante do Reino Unido)
Seguro: não obrigatório, mas pode ser pedido; o CDAM vale na rede pública
- Para quem entra sem visto, as condições de entrada no Espaço Schengen não incluem seguro viagem. A Embaixada da Itália lembra, porém, que a polícia de fronteira pode pedir comprovante de seguro saúde junto com hospedagem e dinheiro. Leve a apólice ou o CDAM. 12
- Pelo acordo previdenciário entre Brasil e Itália, o CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica) permite ao brasileiro usar o sistema público de saúde italiano como cidadão local. Para a Itália, o certificado vale 1 ano. 3
- O CDAM é um serviço gratuito do Ministério da Saúde, não do INSS. Quem pede é o brasileiro maior de 18 anos com vínculo com a Previdência Social, que pode incluir os dependentes. O pedido é feito on-line, no gov.br, ou pelo e-mail [email protected]. 3
- A análise segue a ordem de chegada e pode levar até 90 dias: peça assim que marcar a viagem. Com viagem próxima, dá para pedir urgência pelo mesmo e-mail, mandando a passagem. 3
- O CDAM cobre só a rede pública, como a de um cidadão italiano. Atendimento particular e transporte médico de volta ao Brasil ficam por sua conta ou do seguro viagem: confira as coberturas da apólice antes de contratar. 3
Fontes: 1Your Europe (União Europeia) · 2Embaixada da Itália em Brasília · 3gov.br
Euro; declarar dinheiro vivo: 10 mil euros na Europa, mais de 10 mil dólares no Brasil
- A moeda da Itália é o euro. 3
- Entrar ou sair da União Europeia com 10 mil euros ou mais em dinheiro vivo (ou o equivalente em outra moeda ou em cheques de viagem) exige declaração na alfândega. O valor não declarado pode ser retido, além de multa. 1
- Para sair do Brasil com mais de 10 mil dólares em espécie, ou o equivalente, é preciso preencher a e-DBV da Receita Federal, que pode pedir a origem do dinheiro. Sem a declaração, perde-se o que passar do limite. 2
Fontes: 1Comissão Europeia · 2Receita Federal · 3União Europeia
Fontes consultadas
- União Europeia — ETIAS: o que é (travel-europe.europa.eu)
- União Europeia — ETIAS: quem precisa pedir (inclusive dupla nacionalidade)
- União Europeia — ETIAS: o que é preciso para pedir (documento e taxa)
- União Europeia — ETIAS para britânicos (notícia de abril de 2026, com a previsão do último trimestre de 2026)
- União Europeia — Alerta sobre sites não oficiais do ETIAS
- União Europeia — EES: o que é
- União Europeia — EES: como funciona na fronteira
- União Europeia — EES: perguntas frequentes
- União Europeia — EES: quantos dias ainda posso ficar
- Your Europe (União Europeia) — Documentos de viagem para nacionais não-UE
- Decreto nº 7.821/2012 — Acordo Brasil–União Europeia de isenção de vistos de curta duração
- Embaixada da Itália em Brasília — Vistos (isenção para brasileiros)
- Polizia di Stato — A entrada na Itália (L'ingresso in Italia)
- Polizia di Stato — Tabela dos meios de subsistência para entrar na Itália
- Ministério do Interior da Itália — Diretiva de 1º de março de 2000 (meios de subsistência), cópia do Ministério das Relações Exteriores italiano
- Polizia di Stato — Declaração de presença para estrangeiros
- Normattiva — Lei nº 68, de 28 de maio de 2007 (estadias curtas e declaração de presença)
- Ministério do Interior da Itália — Decreto de 26 de julho de 2007 (como fazer a declaração de presença), cópia da Polizia di Stato
- Ministério da Saúde — Saúde do viajante
- NaTHNaC (serviço de saúde do viajante do Reino Unido) — Itália
- gov.br — Obter certificado de direito a assistência médica (CDAM)
- Comissão Europeia — Controle de dinheiro na entrada e saída da UE
- Receita Federal — Declarar bens para viagem internacional (e-DBV)
- Polícia Federal — Dúvidas sobre passaporte (dupla nacionalidade)
- CNJ — Viagem ao exterior de crianças e adolescentes
- CNJ — Resolução nº 131/2011 (autorização de viagem de menores)
- CNJ — Autorização em cartório ou por AEV (notícia de 25 de fevereiro de 2025)
- CNJ — Cartilha de viagem de crianças e adolescentes ao exterior (PDF de 2024)
- União Europeia — Países que usam o euro
- Polizia di Stato — Exemplo de orientação de questura sobre a declaração de presença (PDF de 2020)
- Normattiva — Decreto-Lei nº 113/2018, art. 19-bis (aluguel de menos de 30 dias e comunicação de hóspedes)